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Financiamento da arev

O orçamento da AREV é composto por contribuições das regiões membros, contribuições que podem ser feitas por comunidades, personalidades ou organizações interessadas no trabalho da Associação, em particular organizações que representam zonas de produção ou de denominação, subvenções, doações e legados que lhe poderiam ser pagos, rendimentos inerentes ao exercício de sua atividade (participação em honorários por sessão, trabalho específico …), juros e royalties, bens e valores que pudesse possuir, bem como remuneração por serviços prestados (contratos de estudos, etc.), todos os outros recursos que não sejam contrários às leis em vigor.

O orçamento da associação compreende o orçamento ordinário que cobre as despesas do funcionamento geral da Assembléia e os orçamentos auxiliares relativos a programas ou operações financiados por recursos específicos, em particular financiamento de instituições europeias ou transferências do orçamento ordinário.
O capital permanente da Associação será aumentado o mais rápido possível e mantido a um valor igual ao valor do Orçamento Ordinário, a fim de cobrir riscos operacionais.
As contas são certificadas anualmente por um revisor oficial de contas registrado, que exerce suas funções nas condições previstas na Lei nº 66-537, de 24 de julho de 1966. Ele deve apresentar à sessão plenária convocada para deliberar sobre as contas um relatório escrito suas operações de verificação.
O revisor oficial de contas não pode exercer qualquer função dentro da associação.